REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção Docile Melissa
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.039486/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DOCILE ALIMENTOS LTDA
Endereço: ERS-130 Número: S/N Complemento: KM RS 130 KM 70
Bairro: MOINHOS Município: LAJEADO UF: RS CEP:95901-150
CNPJ/MF nº: 94.261.534/0001-15
1.2 - Aderentes:
Razão Social:GRENDENE S AEndereço: PEDRO GRENDENE Número: 131 Complemento: A
Bairro: VOLTA GRANDE Município: FARROUPILHA UF: RS CEP:95180-000
CNPJ/MF nº:89.850.341/0012-12
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2025 a 31/07/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2025 a 31/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Vale-Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
Período de Participação e da Promoção: de 01/02/2025 a 31/07/2025 ou até o término do estoque de brindes, o que acontecer primeiro. Horário oficial de Brasília. Tanto a compra quanto o cadastro na promoção deverão estar dentro do período de participação.
Produtos objeto da promoção:
Será promovido o seguinte produto da Docile Alimentos Ltda, exclusivamente na embalagem promocional fazendo menção à promoção (“Produto Participante”):
Descrição | COD BARRAS ITEM |
GELATINES MELISSA 12pctX70g | 7896451927460 |
Todos os produtos participantes têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessadas, capazes, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, desde que possuam CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção, adquirindo os produtos participantes através da emissão de comprovante fiscal eletrônico, não sendo válidos quaisquer documentos particulares e/ou manuais (como recibos) para comprovar a aquisição, dentro do período de participação (“Participantes”).
Para participar os interessados deverão:
i. Adquirir o produto participante mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico dentro do período de participação;
ii. Através do acesso ao site da promoção www.docilemelissa.com.br ou pelo WhatsApp 11988374287 o interessado deverá cadastrar seus dados pessoais e dados de compra, preenchendo todos os campos ali solicitados;
iii. Durante o cadastro, o participante deverá enviar uma foto digitalizada (*) do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, número do comprovante fiscal, data da compra, CNPJ do estabelecimento e produtos adquiridos;
iv. O participante deverá enviar, obrigatoriamente, 01 (um) único comprovante fiscal de cada vez;
v. Ao completar o cadastro, seja através do WhatsApp ou através do site, o participante receberá uma mensagem instantânea informando se está ou não em uma posição contemplada (**).
(*) A foto digitalizada deverá ter o formato .PNG ou .JPG e tamanho máximo de 16 MBs. A responsabilidade pelo envio da foto do Comprovante Fiscal é exclusiva do Participante. Se, por acaso, a foto enviada estiver sem boa visualização e/ou as informações contidas no Comprovante Fiscal estiverem ilegíveis, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. O envio do comprovante fiscal deve ser completo, incluindo cabeçalho e rodapé na mesma imagem, sob pena da imagem não conter todas as informações necessárias para sua validação e gerar a desclassificação do participante.
(**) Caso o participante esteja em posição contemplada, irá passar por processo de auditoria antes de ser considerado ganhador de fato, sendo que, neste caso, lhe serão solicitados documentos que comprovem a regularidade de sua participação, como por exemplo, mas não exclusivamente, os documentos pessoais e foto da embalagem cadastrada, podendo ser solicitado também nova imagem do comprovante fiscal e/ou a via original. Os documentos solicitados devem ser enviados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do primeiro contato. Se necessário novo contato para solicitar algum documento faltante ou não passível de validação, a promotora entrará em contato com o contemplado novamente, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na promoção, para solicitar o reenvio. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 1 (um) dia útil, a partir do referido contato da Promotora, para reenviar os documentos solicitados, para validação da sua contemplação. Caso a documentação não seja recebida em condições de validação, o participante será desclassificado. A chance de reenvio será dada uma única vez. Caso, no reenvio, a documentação ainda não possa ser validada a contento da promotora, o contemplado será automaticamente desclassificado.
Os participantes receberão chances de serem contemplados como segue:
i. A cada 01 (um) produto participante adquirido e cadastrado em conformidade com o regulamento da promoção, o participante receberá 01 (uma) chance.
Cada interessado poderá cadastrar-se com seus dados pessoais uma única vez nesta promoção. Cada participante deverá cadastrar sempre os dados constantes do comprovante fiscal, inclusive a quantidade total de produtos participantes. Cada participante poderá receber, no máximo, 01 (um) prêmio durante a promoção.
Cada Participante poderá cadastrar no máximo 10 produtos durante o período da promoção.
A apuração será gerenciada por meio de sistema desenvolvido para distribuição instantânea de 600 (seiscentos) vale-brindes (“Brinde(s)” ou “Prêmio(s)), numerados de 01 a 600 em série única. A distribuição dos Brindes seguirá o racional exposto na tabela informada em sigilo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME durante o processo de aprovação da Promoção, sendo contemplada a primeira participação válida a partir das posições ali indicadas. Caso não haja participação validada em determinada posição, ou a participação seja invalidada por não cumprimento do regulamento, o brinde que seria distribuído naquela posição será distribuído ao participante seguinte, ou ainda, na posição seguinte que estiver disponível em sistema.
Concluído o cadastro do comprovante fiscal com sucesso, será atribuído ao participante a quantidade de chances correspondente à participação. O participante deverá utilizar sua(s) chance(s) no momento em que desejar desde que seja feito obrigatoriamente dentro do período da promoção, bastando para tal estar logado no site da promoção com seu login e senha e clicando no espaço apropriado que estará claramente identificado. Resta esclarecido que este procedimento de utilização da chance disponibilizada, no momento em que o participante desejar, é necessário para que a chance seja computada e o sistema informe se houve premiação ou não, ou seja, a chance será computada apenas quando o participante utilizá-la. Eventuais chances não utilizadas dentro do período de participação serão desprezadas.
Eventuais produtos participantes que constem da compra, mas que não tenham sido informados e/ou quantidades que excedam o máximo permitido, não serão considerados e não serão acumulados para futuras participações.
A empresa promotora informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a empresa promotora a coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção ii) controlar a atribuição de chances a que os participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME como determina a legislação; iv) enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da empresa promotora de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. O não fornecimento dos dados pessoais resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e, consequentemente, no não recebimento de chances de premiação. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros não relacionados com o cumprimento das finalidades informadas.
Fica desde já esclarecido que os consumidores que realizarem compras através de e-commerce (“on-line”), inclusive serviços de delivery e afins, deverão estar de posse de seu comprovante fiscal para realizar o cadastro na promoção e este deve ser feito dentro do período de participação da promoção. Deverão, portanto, levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar seu cadastro dentro do período de participação da promoção. É de inteira e exclusiva responsabilidade do consumidor obter o comprovante fiscal para cadastro na promoção. Neste sentido, todas as questões envolvendo a emissão do comprovante fiscal por qualquer estabelecimento, seja venda física ou e-commerce, devem ser direcionadas diretamente ao estabelecimento que realizou a venda.
Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro da compra deverão estar dentro do período de participação da promoção. A data constante do comprovante fiscal deverá ser, obrigatoriamente, igual ou anterior à data e horário do respectivo cadastro de compra.
Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidas alterações. Portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Em caso de algum campo que tenha preenchimento automático, fica desde já esclarecido que tal funcionalidade visa apenas auxiliar o participante, mas cabe exclusivamente ao próprio participante verificar se tal preenchimento está correto e se necessário realizar ajustes antes de submeter o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, mesma que tenha autorização desse terceiro, sob pena de desclassificação. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros. Eventuais questões relacionadas ao cadastro deverão ser tratadas através do SAC da promoção sac@docile.com.br A Promotora não se responsabiliza por informações incorretas cadastradas e/ou confirmadas pelos participantes.
A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site da promoção, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/02/2025 00:00 a 31/07/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1667
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
600 | 01 (um) Voucher que dará o direito de resgate de 01 (uma) Melissa Possession de código 32408 | 149,90 | 89.940,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
600 | 89.940,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.
Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o consumidor informe corretamente a quantidade total dos produtos participantes adquiridos naquele comprovante fiscal, bem como verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar ambos ou considerar apenas o primeiro cadastro a seu exclusivo critério.
No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar quaisquer informações de produtos não participantes, quantidades erradas, entre outras informações que não sejam idênticas às do comprovante de compra, sob pena de desclassificação e/ou, se pré-selecionado para ser contemplado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.
Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da Empresa Promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais e dados no sistema da SEFAZ, sob pena de desclassificação. Caso o cupom fiscal contenha o CPF do consumidor, este deve ser o mesmo CPF cadastrado na promoção. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção, em horário de funcionamento comercial do estabelecimento, dentre outros itens que poderão ser validados pela auditoria da promoção.
A não apresentação de todas as vias dos comprovantes fiscais objeto da participação, em conformidade com o regulamento, no prazo estabelecido pela Promotora, acarretará a desclassificação do participante, nesse caso aplicando-se a regra de redistribuição de brindes descrita em regulamento. O contato com o participante será realizado através dos dados informados em seu cadastro. A Promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato devido a dados informados incorretamente pelo participante. Serão realizadas, pelo menos, 03 (três) tentativas de contato, seja por telefone (ligação e/ou mensagem por WhatsApp), seja por e-mail.
Para fins desta promoção, será considerado “efetivo contato” com o participante (i) confirmação de leitura de e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam e lixo eletrônico regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo participante à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.
A recusa ou não apresentação dos documentos e comprovações solicitados, ou a apresentação de material com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante e sua premiação.
A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um interessado poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.
Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao participante fornecer, a contento da Empresa Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, como por exemplo: RG, CPF válido (não suspenso), comprovantes fiscais originais cadastrados, embalagens dos produtos participantes adquiridos, comprovante de residência, entre outros, se assim solicitados.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a promotora ficar impossibilitada de contatar o participante, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade e se esta for a decisão da empresa promotora, poderão ser solicitados os comprovantes originais físicos. A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas: i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, com objetivo de concentração de premiação; iii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui, como por exemplo a criação de cadastros em nome de terceiros.
Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo email e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa a ser realizada pela promotora, podendo acarretar a desclassificação em caso de fraude.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir as chances porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos para os quais se possa identificar fraude.
Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela auditoria externa contratada pela Promotora. Entre outras variáveis, será verificado se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado é condizente com a comercialização dos produtos participantes e caso não seja poderá ocorrer a desclassificação do Participante.
Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras que sejam: fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que geram cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons fiscais originalmente emitidos); emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor;
cuja a venda tenha sido devolvida, cancelada ou de qualquer forma não realizada por completo.
Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando observadas, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus, através do e-mail informado pelo ganhador em seu cadastro. Todas as condições de uso do voucher serão informadas ao ganhador. O voucher que não for utilizado conforme as regras informadas perderá sua validade e não poderá ser renovado.
(*) O voucher terá validade de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, sendo possível utilização de uma única vez no site www.melissa.com.br ou nas lojas físicas Melissa.
Por serem de fornecimento próprio da empresa promotora Aderente, a comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de “Termo de Destinação de Estoque Próprio” emitido pela empresa promotora Aderente, antes do início da promoção, conforme determina a legislação. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
Os prêmios não estarão expostos fisicamente, suas características poderão ser verificadas no site da promoção.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou qualquer outro item. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.
A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638 do Ministério da Economia, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo VIII da Portaria nº 7.638.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A critério da empresa promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).
A comunicação com o ganhador se dará diretamente com cada participante contemplado, individualmente, através da informação de premiação instantânea. Devido a grande quantidade de ganhadores, não haverá a divulgação dos nomes dos ganhadores individualmente no site da promoção.
Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da campanha) e pela sua agência contratada, que fará contato com os ganhadores da promoção para fins de outorga do prêmio, para fins de desenvolvimento e implementação da promoção, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor está ciente desta operação.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora e/ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
O prazo do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção Comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo determinado pela legislação.
O acesso à Internet e/ou ao aplicativo WhatsApp, são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede, aplicativo e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da promotora, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção. Para todos os efeitos, valerá sempre o horário oficial de Brasília conforme registrado dos servidores da promoção, não o horário marcado no dispositivo do usuário.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, aplicativos, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou operacional relacionada à promoção.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora através do e-mail sac@docile.com.br .
Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora, nos horários e canais de atendimento aqui expostos e durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento disponível no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no site.
Proteção de Dados Pessoais:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a Promotora e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, data de nascimento, e-mail, UF), para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA-ME).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 6 (seis) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Em caso de dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, os participantes poderão entrar em contato com a Promotora através do e-mail: sac@docile.com.br
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.